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Perguntas frequentes
Veja algumas das perguntas mais frequentes que recebemos sobre a área de inventários e relacionados.
Inventário é a forma de realizar a partilha dos bens deixados por alguém que faleceu. Ele pode ser realizado na via judicial ou via cartório, sem a necessidade de um processo. O inventário é o procedimento cabível para transferência de propriedade de imóveis, levantamento de valores em banco e divisão de outros bens deixados pelo de cujus. É obrigatório em qualquer tipo de inventário a participação de um advogado, seja ele particular ou público.
Sim, é possível realizar o inventário de maneira rápida e sem processo em um cartório de notas, desde que preenchidos alguns requisitos como inexistência de testamento, ausência de filhos menores e todos os herdeiros precisam estar de acordo com a forma com a qual os bens serão partilhados.
Sim, existem custas para realização de inventário. O cartório de notas irá cobrar um valor tabelado sobre o valor da escritura, caso existam bens imóveis o cartório de imóveis também cobrará custas para o registro dos novos proprietários. Além disso, existe um imposto que poderá incidir sobre a partilha chamado “ITCMD”. Contudo, existem algumas faixas de isenção onde não será necessário o pagamento do tributo, por isso sempre consulte um advogado.
É recomendado que o inventário seja realizado dentro de 60 dias do óbito, pois a partir desta data haverá multa de 10% sobre o valor do imposto devido chamado “ITCMD”. Caso o inventário seja aberto após 180 dias a multa será de 20%, por isso agilidade é primordial para que o inventário tenha um custo financeiro menor.
Sim. Seja o inventário realizado no cartório ou via processo judicial é necessário a presença de um advogado, que poderá ser particular ou um defensor público.
Não há como prever ou estabelecer um prazo, contudo, caso seja realizado via cartório dependendo da disponibilidade do órgão é possível que em menos de um mês, caso a documentação esteja em dia e em mãos, assinar a escritura. Na via judicial é ainda mais imprevisível, todavia, caso todos os herdeiros estejam em acordo com a partilha o processo tende a não demorar. Ressaltamos que o inventário sempre pode durar mais tempo do que as estimativas, visto que diversas situações podem ocorrer e aumentar a duração do processo, por isso é necessário ser paciente em algumas ocasiões.
Via de regra quem deve arcar com as custas é o de cujus, ou seja, a pessoa que faleceu. Sendo assim, especialmente na via judicial, é possível utilizar saldos bancários deixados para pagamento dos tributos. Na hipótese de pagamento pelos herdeiros é possível o reembolso no momento da partilha. Diversas são as possibilidades possíveis, por isso sempre se oriente com seu advogado de confiança.
Além de evitar o pagamento de multas, quanto mais tempo demorar para realizar o inventário mais difícil ficam as questões registrais. Além disso, caso existam bens imóveis, a sua não regularização pode afastar possíveis compradores ou contratos cujo o imóvel seja o objeto. Existem muitos outros fatores, por isso nunca deixe de realizar o inventário, pois você com certeza se arrependerá no futuro por não ter feito antes.
Via de regra são necessários todos os documentos dos herdeiros originais e cópias autenticadas, duas cópias das certidões de óbito, casamento e nascimento das partes, comprovante de endereço, certidão de matrícula de bens imóveis com validade de 30 dias e comprovação de quaisquer outros bens. Documentos suplementares poderão ser solicitados, eventualmente.