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Justiça de São Paulo concede Prisão Domiciliar para mulher grávida mesmo após transito em julgado.

Justiça de São Paulo concede Prisão Domiciliar para mulher grávida mesmo após transito em julgado.

Em sessão de julgamento realizada no dia 08 de maio de 2019, a 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu a ordem em Habeas Corpus determinando que a Paciente, que se trata de mulher grávida de 9 meses, e que possuí duas filhas menores que dependem dela para seu sustento e criação, pudesse cumprir sua pena em regime domiciliar, mesmo após ter sido condenada à 5 anos de prisão pela prática do crime de tráfico de drogas, por sentença transitada em julgado.

A fundamentação consistiu, em suma, na necessidade de manutenção dos Direitos Fundamentais garantidos por nossa Constituição Federal, pois mostra-se evidente que o sistema carcerário não detém condições mínimas a fim de garantir uma gestação saudável.

Ademais, foi invocado o art. 227 da Constituição Federal, que assegura com absoluta prioridade os direitos fundamentais das crianças e adolescentes, independentemente da situação processual de suas mães.

E para que pudesse ser aplicada tais questões no caso, foi necessário demonstrar a excepcional situação da paciente, que com a ajuda do Instituto Responsa encontra-se ressocializada, empregada e garantindo o futuro de suas filhas, não fazendo sentido impedir a mudança de vida que a mesma encontra-se somente para saciar a gana punitivista do Estado, sendo tal decisão um verdadeiro exemplo da real aplicação da finalidade da pena.

Tal decisão, demonstra extrema relevância, pois na data de hoje, dia 13 de maio de 2019, o STF passa a analisar a possibilidade da extensão dos efeitos do Habeas Corpus Coletivo 143.641, que determina que mulheres gravidas, ou com filhos menores de 12 anos, que estejam presas provisoriamente, possam responder o processo em prisão domiciliar.

Se decidir por estender os efeitos do referido Habeas Corpus, todas as mulheres que se encontram nas condições acima mencionadas poderão cumprir sua pena em regime domiciliar, até que o Estado forneça condições mínimas para garantir a saúde dessas gestantes, além de apoio e educação para as crianças filhas de mulheres que se encontram encarceiradas.

Em breve divulgaremos a íntegra do Acórdão, que poderá ser utilizado como jurisprudência e para estudo. Caso possuam alguma dúvida sobre o processo, ficaremos felizes em esclarecer.

Rafael Khalil Coltro

Advogado